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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Um sopro de inteligência

                                   

Eu tenho amigos juízes mas a eles mesmos eu digo que juiz tem parte com o demônio. Eles riem e tocamos a vida.
Mas hoje eu vi uma redação que merece destaque depois de décadas, lendo o que esse pessoal escreve. Muitos dão tantas voltas que é preciso ler várias vezes para entender o querem dizer. Outro dia um advogado me disse que ia submeter minha interpretação de uma sentença, transitado e julgada, definitiva, à justiça. Não interpretei nada, estava lá para qualquer um ler mas  tem advogado que é burro, burro, burro. Eu não cheguei a essa condição e me recusei a fazer o que ele queria, levar a juízo para um juiz dizer o que quis dizer. Verdade!! Sugeri que ele fosse a um cartório porque a decisão era sobre parte de imóvel em condomínio.

Então me deparo com uma decisão bem redigida. Se foi o desembargador que a assinou eu não sei. Pode ter sido seu assessor porque essa gente já não redige nada.

Foi o desembargador federal Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional da 2a Região. ( RJ e ES ). Ele preside a 1a Turma do tribunal e anulou a prisão domiciliar de alguns réus importantes como bicheiros e sonegadores, na chamada  Operação Saqueador. 
Sua decisão é absolutamente técnica mas sem o bolor costumeiro.

Leiam se não é bonito:
Em sua decisão, Santo afirmou que há provas que justificam a prisão dos envolvidos. 

"Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário". 

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