A Anatel vai exigir das prestadoras de banda larga para a internet, que cumpram o fornecimento de vinte por cento do sinal.
É piada?
Será que poderei pagar o preço em 20% ou na média do fornecimento da minha rede?
Esta instituição é séria ou recebe dividendos das prestadoras.
Duvida da notícia?
Então KLIKA
3 comentários:
Eh...eh...eh...
Tem que rir para não chorar, né não?
Essa bundinha balançando aí representa bem o que penso do assunto...
É um absurdo, mas é verdade. E eles tem a coragem de anunciar em alto e bom som.
É que não estão entendendo a regra.
As operadoras já NÃO entregam a velocidade contratada, só que não havia fixação de entrega mínima, que agora é de 20% da velocidade contratada, nem plano de metas para melhoria do serviço, que agora foi estabelecida.
E a regra da ANATEL não altera a responsabilidade civil. Se você contrata X megas de velocidade e consegue comprovar que ela não é entregue, continua com direito a indenização do mesmo jeito. A diferença é que, constatada a entrega inferior à mínima, além do problema contratual, agora a ANATEL pode multar.
E antes não podia multar, porque TODO, absolutamente TODO serviço de comunicação sofre variação de sinal, e sem regulamentação, as operadoras poderiam alegar inexistência de regulamento.
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