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domingo, 7 de julho de 2013

A negativa da culpabilidade por ser homem

                                      

Se falamos mal devemos elogiar quando é preciso. É o caso de decisões cegas, aqui criticadas, quanto à aplicação da  Lei Maria da Penha.  Homens que cometem violência doméstica contra mulheres nunca devem ser acobertados. Abusar das condições do ambiente onde a mulher dedica-se aos filhos e à administração do lar é romper com a cidadania que exige respeito e aplicação dos direitos inerentes. A mulher que não possui independência financeira e vive na redoma do lar pouco tem de defesa contra a guerra em que transformou-se o mundo moderno.

Entretanto, mulheres independentes, com clareza em suas escolhas, altaneiras na sua vivência em sociedade , capazes de não só defender-se mas enredar o homem nas redes de seu autoritarismo e desmandos irascíveis, não podem ser protegidas por lei tão importante.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de juiz de primeira instância na ação movida por La Piovani contra Dado Dolabela. Fiel ao seu temperamento rubicundo, agressivo contra tudo e todos,  a moçoila,  brigou com o namorado na saída de boate. No entrevero ela julgou-se agredida e enquadrou o caso na lei protetiva da violência doméstica. Conseguiu manter o homem à sua distância, mandou prendê-lo porque estavam no mesmo camarote de carnaval, chamou a polícia para retirá-lo de restaurante onde ele estava com amigos e ela queria entrar. Aliás, carnaval foi o que ela sempre fez com o caso, com farta publicidade, agressões ao cara em suas páginas na internet. Acumulou hordas de seguidoras que passaram a buscar a polícia contra ficantes,namorados, noivos e maridos quando contrariadas em suas buscas por hegemonia antagônica ao que predomina no sistema machista.

O TJRJ entendeu que uma mulher independente,  hipossuficiente ou sem situação de vulnerabilidade ou  vítima  oprimida ou subjugada aos caprichos do homem não pode ter aplicada essa importante legislação. Reconhece que a lei não pode ser usada para qualquer caso que envolva o gênero mulher, indistintamente. Acabaria por inviabilizar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, diante da necessidade de se agir rapidamente e de forma eficiente para impedir a violência do opressor contra a oprimida, bem como, não se conseguiria evitar a impunidade.


Bravo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro!  Pouco a pouco as coisas são colocadas nos devidos lugares e farão este tipo de mulher entender que nossa sociedade não pode aturar a violência doméstica, a verdadeira. Mas, outrossim, não pode aceitar a culpabilidade do gênero masculino por si só. Seria como  o ser homem fosse  ser canalha no cerne. Por conseguinte, não pode generalizar o ser mulher como   a coitada incapaz de urdir e mentir quando lhe convém.