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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Restrições ao Ministério Público

                                     

Tem muita gente dando palpite errado quanto à defesa da PEC 37, que dá o poder de investigação apenas para a polícia judiciária, estadual e federal. De todas as opiniões a favor da competência do Ministério Público restringir-se ao que foi decidido na Constituinte de 88, a melhor é que o MP não pode escolher a quem investigar e ,depois,ser parte na acusação.Haveria desequilíbrio de forças ante o judiciário e a defesa.


Eu não sou a favor nem contra .Mesmo porque o que mais me preocupa é a polícia, sendo usada como braço da coerção, de forma desequilibrada e para favorecer forças supostamente fracas, quando não para fortalecer os fortes. A manipulação da polícia militar é pior do que a do Ministério Público. Talvez porque o MP é mais legalista e livre do que a PM, pau mandado do sistema ou braço armado do poder estabelecido.

De qualquer forma, se você não leu os argumentos a favor de o MP restringir-se ao que já existe: Klika