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terça-feira, 16 de julho de 2013

Rasgando dinheiro

                               

Em ação de vinte e cinco anos contra a CAIXA, afinal foi liberado o pagamento para o autor da ação. Este  deveria ser feito em cinco dias sob pena  de multa diária de quinhentos reais.

Contados os dias, o credor foi receber seu débito. Não estava depositado. Voltou dois dias depois e nada. Tudo com a perda das tardes, postas à disposição  do banco. Depois de muito insistir, na terceira vez, foi atendido por funcionária competente, assoberbada pelo atendimento simultâneo de vários clientes  postados em fila espetacular.

Em alerta do pagamento da multa, menos importante que o prejuízo dado ao banco estatal, a funcionária conseguiu falar com algum chefete do setor de pagamento. Este deu a resposta que o depósito seria efetuado , contados dez dias.

Conclusão: O credor levou vinte  e cinco anos para ter declarado o seu direito contra a CAIXA e vai ganhar sete  mil reais, talvez mais, sem fazer nada.

Depois, o banco abre falência e quem paga é o povo. O autor ganha mas perde, concomitantemente.
Quem é o responsável?  KLIKA