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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Ultrapassado

                                             

                                               Guarapari - ES
  

Para ver pelo que passa um advogado na ponta do iceberg da Justiça nacional. É só acompanhar os desmandos, os entendimentos dos senhores deuses do Olimpo Jurídico da nação. Já foi o tempo em que era o magistrado a dar o seu despacho, a sua sentença por si só. Sem hordas de assessores substitutos escondidos atrás do poder.  Embora eu tenha feito uma audiência final, outro dia, e a magistrada exarou sentença, ao vivo. Até a parabenizei. Ela fez uma cara de espanto, ou admiração pelas minhas palavras inesperadas. Pareceu que não havia entendido e eu repeti o meu pequeno discurso. Porque tenho uma facilidade monstro para fazer discursos. Este é o defeito que ainda não consegui corrigir, falar muito. Já fico calada em muita coisa mas é para me defender de gente que não respeita quem já viveu mais do que devia.

Só para constar, esse artigo de lei que serviu para o Ministro do STF, Marco Aurélio Mello soltar um dos maiores traficantes de drogas da América Latina, cheio de sentenças condenatórias em segunda instância, tem explicação. Para ver como a coisa é complicada. Essa gente que fala mal do artigo, que diz precisar de avaliação de preso a cada noventa dias em prisão provisória, não está certo. A maioria é para falar mal do presidente que não vetou o artigo, mesmo com orientação do, então, Ministro da Justiça. Óbvio, que este ex juiz de renome e poder,  não perdeu chance de emergir do fundo de onde mergulhado para tentar tirar proveito  a seu favor.

O artigo em questão não é obrigatório.Ele é um caminho a que o magistrado deve seguir para soltar presos esquecidos no fundo das masmorras. Isso para magistrado atento.

Marco Aurélio disse que não julga pela capa dos autos. Quer dizer que, a ele não interessa saber quem é o réu. Talvez a ele interesse quem é o advogado amigo do rei. Assim dá a entender a presença de um tal de Kakai, advogado  chegado ao poder e, dizem, anda de bermudas pelos corredores do STF. Ontem, este  almoçou com  o presidente do Brasil, o presidente do STF e o presidente do Senado Federal. Mais poderoso, impossível. Embora seja figura asquerosa, feio como a morte,  pode-se dizer  ajambrado nas roupas, atitudes e cara inchada, sabe-se lá os motivos. Enquanto os advogados menos afortunados são esculhambados porque estão com a gravata torta ou não chama um desses senhores de Excelência, com mesuras e ares de humildade Tudo sob o silêncio sepulcral da Ordem dos Advogados, hoje tornada partido político para atender o presidente e suas mazelas emocionais por ser filho de ex perseguido da ditadura.

Pois bem, quando o juiz decide no criminal é diferente das decisões do civil. No civil a capa não interessa, isto é , a parte não é levada em conta mas o direito a ser dirimido. No criminal vale a periculosidade do réu, os antecedentes, o perigo para a sociedade. A letra fria da lei não vale para o criminal, que permite o juiz ter suas livres convicções  com base em princípios e teorias jurídicas. 

Soltar um chefe do tráfico, membro de facção criminosa, preso depois de ficar foragido por cinco anos, como se fosse um brigão de rua é ser ultrapassado, indiferente aos reclamos da cidadania, omisso no seu papel na construção de uma nação em busca do fim da  corrupção, do tráfico de influências e  todas as benesses ofertadas aos amigos do rei. Precisa de reunião de plenário para discutir o óbvio?

A aposentadoria para essa gente, com tantas mudanças sociais e jurídicas da modernidade não pode passar dos setenta anos. O envelhecimento também acontece com o cérebro e os neurônios. Poucos tem o privilégio da longevidade sem erros. Olhe lá!

Não sabe? KLIKA

É bonito isso ? KLIKA

Imperdível: KLIKA

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