Em homenagem ao Dia Mundial do Rock: klika |
Eu não compreendi, de plano, a proposta do governo federal e pensei que esse estágio fosse obrigatório, depois da graduação final. Leia AQUI.
Se for em dose dupla, mais estágio durante o curso, este seria na cidade onde está sendo feito o curso. Não sei se haveriam tantos lugares para absorver os estudantes. No curso de direito muitos não conseguem encontrar lugar para o estágio, restando escritórios de advocacia. Inclusive, desde 1966 a OAB tem em seus quadros a figura do estagiário, previsto no seu estatuto. A partir do quarto ano ( oitavo período ) com carteira como tal, são definidos os atos profissionais permitidos. Mas , muitas vezes, por não terem vaga, os locais de defensoria gratuita fazem uma espécie de vestibular e, sem controle legal, acabam estagiando os peixes de sempre. Note-se que este estágio não é obrigatório nem remunerado, diferentemente da proposta para os cursos descritos acima. No meu tempo, não podendo ter o privilégio de trabalhar de graça, abri meu escritório com uma advogada e comecei a advogar no quarto ano.
Devagar , pouco a pouco, as coisas serão adequadas à realidade? Admira-me que não houvesse, há mais tempo, esse estágio como proposta . Quem sabe por estar às calendas gregas, com profissionais à deriva , sem organização formal, relatórios focando a demanda negativa, locais de atendimento sucateados, o sistema de saúde esteja neste patamar conhecido. Suponho que os profissionais da área da saúde tenham vocação voltada para o seu ofício e não reste tempo para outras funções, tão claramente diversas de sua área.
Que seja ressaltado: Nas ocasiões em que trabalhei com entidades médicas e odontológicas, a arrogância, a falta de senso administrativo, a empáfia doentia, negando-se a atender o óbvio para as coisas serem aprimoradas, preferindo abandonar tudo sempre me deixou pasma e sendo comentário geral entre os advogados.
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