O uso do cargo público para obter vantagens está arraigado na alma do poderoso. A pessoa adquire poder, através de um cargo público, do voto, do poder de polícia e, além de receber altos salários, quer mais. Quer estender seus poderes ao infinito. Quer submeter os comuns, meros estúpidos sem capacidade de sair da planície, a seus tiros certeiros vindos de suas posições socialmente superiores.
Por isso o Brasil é a terra encantada dos funcionários públicos. Para isso um brasileiro faz concurso público. Por isso o sonho de parte da sociedade é passar em um concurso público, receber seus vencimentos no fim do mês, ter aumento todos os anos sem interessar a situação econômica do patrão ou da iniciativa privada.
Ainda mais, os funcionários públicos federais. Eles compõem os poderes da nação e ostentam ares de privilegiados, ignorando que seus vencimentos são pagos pelo povo. O percentual corrói a economia, seiva talentos da iniciativa privada, acaba com sonhos do cidadão e suga dinheiro de onde não devia. Tudo para sustentar uma máquina pesada e ineficiente. Burlam a lei que impõe teto máximo na farra com o dinheiro público e não aceitam tratamento igualitário. A lei é para o outro que não tem provas de ser mais inteligente, mais capaz em marcar corretamente questões de múltipla escolha, sair de pegadinhas de provas feitas para escolher o mais sagaz em sustentar-se no topo da pirâmide. Talento não pode ser medido em provas de seleção da espécie. Também, vai o espertinho e o de melhor memória.
Em uma nação baseada no poder do estado, um cidadão optar pela inciativa privada é prova de incapacidade de passar em concurso público. Fazer um jogo e tráfico de influência é mera consequência.
Portanto, ter em mente que um indivíduo com o poder público nas mãos e o telefone à disposição, possa resistir em atender um pedido para usar esse mesmo poder é esperança demais.
Um pedido de parente, de amigo de muitos anos, de alguém que precisa agradar é mundo a parte. Dizer não é fazer inimigos, é perder eleições futuras, é negar o óbvio.
Vale a alegação do ato jurídico perfeito e que não pode ser modificado. Mas quem?
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