segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
O destrutivo funcional
Uma prática comum entre os empregados de uma empresa, pública ou privada, é apagar os programas de seus respectivos computadores, tão logo sejam exonerados ou demitidos.
Não é prática nova. Acontece até com quem é contratado para criar ou instalar um programa no sistema de uma empresa. Uma vaidade às avessas e mostra quão essa gente é medíocre. Nem por isso seja raro porque a mediocridade é a tônica do ser humano.
Tudo que um empregado faz na empresa integra o patrimônio desta. Deixa de ter autor, proprietário ou o que o valha. Não lhe pertence, esquece. Mas a mentalidade mesquinha, sem estrutura ética, sem a ambição de ser pioneiro, construtivo e deixar algo por onde passa, construído sobre princípios equivocados, conduz uma pessoa a apagar todos os programas ou parte deles, quando sai do lugar onde trabalha.
Computador não é coisa tão nova. Algum parlamentar federal já deveria ter apresentado um projeto de lei, tornando crime esta prática tão nociva.
Ninguém fica para sempre em um emprego a não ser funcionário público com estabilidade. Mesmo assim, existem os comissionados, que ocupam cargos de confiança e com indicação política. Pode ser de fora a integrar o quadro de funcionários ou do quadro da instituição. Os indicados de fora dos quadros, o são por um político ou um partido. Raramente são livres, sem rabo preso. Deviam saber que, ao ocupar o cargo de confiança, será exonerado tão logo mude quem o indicou e, certamente, quando muda o partido do principal. Pode até ser mantido no cargo com o afastamento de quem o colocou no cargo e não é raro. Mas, de toda forma, quando sai não pode deletar tudo da máquina - programas, arquivos, indicadores, dados em geral - e deixar terra arrasada.
Portanto, vai minha sugestão para solução de questão tão grave para o desenvolvimento do país: Criminalizar a prática de deletar programas no computador, pelo empregado, quando é demitido.
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